“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Decreto
3.336 de 13/01/2000
Art. 1 - Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) § 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna. § 2º O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência. (...)" (NR) "Art. 15 (...) XI - aprovar a indicação dos titulares da Audito...
- Decreto
7.018 de 27/11/2009
Art. 2 - O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 10-A Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)
- Decreto
71.771 de 29/01/1973
Art. 1 - O artigo 11 e seus parágrafos, do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 A Comissão Nacional de Moral e Civismo funcionará em caráter permanente para cumprimento das atribuições previstas no artigo 10 e terá a seguinte constituição: Presidência, com o respectivo Gabinete; Vice-Presidência; Assessoria Técnica; Secretaria-Geral; Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina; Setor de Currículos e Programas Básicos; Setor de Exames de Livros Didáticos; e ainda os 5 (cinco) Serviços seguintes: Serviço de Relações Públ...
- Decreto
9.859 de 25/06/2019
Art. 1 - O Decreto nº 968, de 29 de outubro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Haverá, junto à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, o Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, presidido pelo Diretor de Portos e Costas e constituído pelos seguintes membros: (...) II - o Superintendente do Ensino Profissional Marítimo; (...) Par...
- Decreto
99.257 de 17/05/1990
Art. 3 - A pré-qualificação tem por objetivo certificar a capacidade técnica e econômica de agências e agenciadores de publicidade que, por prazo não superior a um ano, concorrerão à prestação dos serviços relacionados no art. 2º, perante o órgão ou entidade contratante. 1º Os processos de pré-qualificação deverão contemplar, ao final, no mínimo, dois participantes. 2º Na hipótese de ocorrer a pré-qualificação de apenas um interessado, o processo, previamente à homologação do resultado, deverá ser submetido, acompanhado de justificativa fundamentada, à Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída pelo art. 20 do Dec...
- Decreto
9.994 de 29/08/2019
Art. 1 - O Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º (...) II - (...) a) produção acadêmica, incluída aquela realizada em curso de extensão universitária; b) autoria ou coautoria de artigos publicados em revistas especializadas, jornais científicos e periódicos e de trabalhos publicados em anais de congresso; c) participação como instrutor em cursos de formação para ingresso na carreira por, no mínimo, quatro horas ou em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão ou da entidade...
- Decreto
93.483 de 29/10/1986
Art. 1 - Os artigos 1º, 2º e 6º do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985 , alterado pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência: (...) VII - política nacional de meteorologia e climatologia, inclus...
- Decreto
10.759 de 30/07/2021
Art. 1 - O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio: a) do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça; b) do Departamento Penitenciário Nacional...
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