Decreto nº 92.803 de 20 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério do Indústria e do Comércio - MIC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO que o CNTur, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, é o órgão responsável pelo planejamento e coordenação da política nacional de turismo e pelo assessoramento do referido Ministro em assuntos dessa natureza; CONSIDERANDO que a transferência do CNTur para Brasília se insere na orientação restritiva, consagrada no Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981, segundo a qual a transferência somente se admite quando o órgão integre o núcleo central da Administração Federal, como definido no art. 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1986; 165º de Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a efetivar a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho Nacional do Turismo - CNTur, criado pelo Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 .

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do Orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986