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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei764 de 15/08/1969

    Art. 24, §4º - Os órgãos da Administração Federal, mediante convênio, estabelecerão, em conjunto com a C.P.R.M., normas uniformes para a prestação da assistência financeira referida neste artigo.

  • Decreto-Lei4.073 de 30/01/1942

    Lei Orgânica do Ensino Industrial

    Art. 63, VIII - Os professores, salvo no caso de concurso, estarão sujeitos a prévia inscrição, mediante comprovação de idoneidade, no registo competente da administração de cada Estado ou do Distrito Federal. (Renumerado pelo Decreto Lei nº 8.680, de 1946)...

    • Decreto-Lei9.775 de 06/09/1946

      Art. 8º, Parágrafo Único, c - um assistente, Capitão do Exército, que funcionando como Ajudante e Fiscal Administrativo chefiará : - a seção de documentação e comunicações; e - a seção de administração.

    • Decreto-Lei1.438 de 26/12/1975

      Art. 2º - Fato gerador do ISTR é a prestação ou execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas, bens, mercadorias ou valores entre Municípios, Estados, Territórios e Distrito Federal, mediante a utilização de veículos automotores. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.582, de 1978)...

    • Decreto-Lei2.291 de 21/11/1986

      Art. 2º, §2º - Os bens móveis que, a critério da CEF, não sejam aproveitados nos seus serviços, incorporar-se-ão ao patrimônio da União, mediante termo lavrado na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP/PR, que os cederá aos diversos órgãos da Administração Federal Direta.

    • Decreto-Lei1.737 de 20/12/1979

      Art. 1º, IV - em garantia, na licitação perante órgão da administração pública federal direta ou autárquica ou em garantia da execução de contrato celebrado com tais órgãos.

    • Decreto-Lei585 de 16/05/1969

      Art. 3º - As despesas de seguro, manutenção, conservação e administração deverão ser, em cada SAC, escrituradas em livro próprio, cujos lançamentos e certidões terão fé pública.

    • Decreto-Lei1.708 de 27/10/1939

      Art. unico, Parágrafo Único - A exigência deste artigo é extensiva aos arma dores de pesca e à administração das sociedades civis, comerciais ou industriais, que explorarem A pesca.