“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1992
Art. 1º, Parágrafo Único - A estes créditos suplementares aplica-se o disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
- Decreto12.218 de 11/10/2024
Art. 2º - O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 5º Os convênios e os contratos de repasse firmados com consórcios públicos e com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, e os editais de licitação e contratos deles decorrentes deverão prever a aplicação das margens de preferência estabelecidas nas resoluções da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, instituída pelo Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro d...
- Decreto77.100 de 02/02/1976
Art. 4º - Os efeitos financeiros este Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários da Universidade Federal do Pará.
- Decreto5.337 de 12/01/2005
Art. 1º - Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2005, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
- Decreto98.316 de 23/10/1989
Art. 2º - Fica o Tribunal Regional Federal da 4a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
- Decreto99.188 de 17/03/1990
Art. 22, Parágrafo Único - A Secretaria da Administração Federal baixará as normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 99.214, de 19 de abril de 1990) Art. 23. Aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, bem assim aos Conselhos Fiscais ou órgãos equivalentes das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União incumbe A fiscalização das medidas contidas neste decreto e A apuração das responsabilidades. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência...
- Decreto99.010 de 02/03/1990
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Orientação Educacional; Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º graus; Educação Pré-Escolar, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás. (Redação dada pelo Decreto de 29 de
- Decreto99.252 de 14/05/1990
Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, bem assim suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União farão republicar, no Diário Oficial da União, no prazo de 8 dias contados da data de publicação deste decreto, extrato de todos os contratos vigentes, cujo objeto se relacione a serviços de divulgação, publicidade ou propaganda, programas e campanhas promocionais, inclusive estudo, planejamento, criação, distribuição, divulgação, veiculação e controle a eles pertinentes.