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Decreto nº 5.337 de 12 de Janeiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2005, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2005

Anexo

A N E X O

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

S O M A

115

7

4

10

136

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS

OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB

900

1.293

1.454

3.218

1.625

820

9.310

INTENDÊNCIA

66

101

149

520

252

108

1.196

MÉDICO

42

92

256

305

373

-

1.068

DENTISTA

20

67

68

91

91

-

337

FARMACÊUTICO

13

45

64

95

73

-

290

Q E M

46

54

149

362

290

-

901

Q C O

-

-

120

662

898

-

1.680

Q C M

1

8

10

17

6

8

50

Q A O

-

-

-

250

837

825

1.912

S O M A

1.088

1.660

2.270

5.520

4.445

1.761

16.744

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT/QCM

QUANTIDADE

1º TENENTE

1.178

1.520

341

3.039

2º TENENTE

1.456

2.256

768

4.480

S O M A

2.634

3.776

1.109

7.519

'IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SCT/SIT/SST

STT/SMT

SUBTENENTE

3.648

3.648

1º SARGENTO

8.715

8.715

2º SARGENTO

11.533

11.533

3º SARGENTO

13.129

4.455

4.047

2.750

24.381

S O M A

37.025

4.455

6.797

48.277

' V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

177

DE 1ª CLASSE

532

DE 2ª CLASSE

258

SOMA PARCIAL

967

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.677

SOLDADO

124.293

SOMA PARCIAL

158.970

S O M A

159.937

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.744

TEMPORÁRIOS

7.519

SOMA PARCIAL

24.263

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.025

DO QUADRO ESPECIAL

4.455

TEMPORÁRIOS

6.797

SOMA PARCIAL

48.277

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

967

CABOS

34.677

SOLDADOS

124.293

SOMA PARCIAL

159.937

TOTAL GERAL

232.613

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