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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.337 de 12 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.

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Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2005, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 5.337 /2005