Artigo 2º do Decreto nº 5.337 de 12 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.