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Artigo 2º do Decreto nº 5.337 de 12 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 2º do Decreto 5.337 /2005