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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto99.010 de 02/03/1990

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Orientação Educacional; Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º graus; Educação Pré-Escolar, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás. (Redação dada pelo Decreto de 29 de

  • Decreto99.252 de 14/05/1990

    Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, bem assim suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União farão republicar, no Diário Oficial da União, no prazo de 8 dias contados da data de publicação deste decreto, extrato de todos os contratos vigentes, cujo objeto se relacione a serviços de divulgação, publicidade ou propaganda, programas e campanhas promocionais, inclusive estudo, planejamento, criação, distribuição, divulgação, veiculação e controle a eles pertinentes.

  • Decreto4.967 de 30/01/2004

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dede janeiro de 2004.

  • Decreto8.010 de 16/05/2013

    Art. 2º - O Decreto nº 6.759, de 2009, passa a vigorar acrescido dos arts. 13-A, 13-B, 13-C, 13-D, 373-A, 386-A, 386-B, 393-A, 393-B, 402-A, 735-C, 803-A, 816-A, 816-B, 816-C e 816-D : "Art. 13-A Compete à Secretaria da Receita federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais...

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006

    Decreto de 21 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a importância de se aprimorar a coordenação entre os órgãos do Governo Federal responsáveis pela assistência humanitária internacional, conforme a Carta Humanitária e Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre; Considerando a necessidade de se instituir, na legislação vigente, autorização para que o Poder Executivo possa, de forma permanent...

  • Decreto10.596 de 08/01/2021

    Art. 5º - O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral: a) Superintendência de Relações com Empresas; b) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários; c) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais; d) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários; e) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; f) Superintendência de Processos Sancionadores; g) Superintendência de Proteção e Orientação a...

  • DecretoDecreto de 07 de Março de 1996

    Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

  • DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) § 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados. § 2º a coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministér...