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Decreto nº 20.983 de 20 de Janeiro de 1932

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, que instituiu o "Fundo Naval"

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


Art. unico

O art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 4º A administração do "Fundo Naval" ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e diretor geral de Navegação, sob a presidência do ministro da Marinha".


Getulio Vargas. Protogenes Pereira Guimarães. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1932.