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Artigo unico do Decreto nº 20.983 de 20 de Janeiro de 1932

Retifica o art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, que instituiu o "Fundo Naval"

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Art. único

O art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 4º A administração do "Fundo Naval" ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e diretor geral de Navegação, sob a presidência do ministro da Marinha".

Art. unico do Decreto 20.983 /1932