“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto88.501 de 12/07/1983
Art. 2º, Parágrafo Único - Os Centros de Informática referidos neste artigo são subordinados à Diretoria de Informática para fins de emprego e efeitos funcionais, técnicos e administrativos e às respectivas Regiões Militares, para efeito de disciplina e administração como Organização Militar (OM), excetuado o Centro de Informática nº 11, que é subordinado, para todos os fins, à Diretoria de Informática.
- Decreto10.984 de 07/03/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 2 de novembro de 1973, modificada pelo Protocolo firmado pela Organização Marítima Internacional, em 17 de fevereiro de 1978, e entrou em vigor em 2 de outubro de 1983; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e os seus Anexos I e II por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 1987; C...
- Decreto96.931 de 04/10/1988
Art. 1º - Os arts. 6º, A, item I, alínea "a" e 7º do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta: I - Estrutura Básica: a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro: 1. Gabinete do Ministro - GM; 2. Consultoria Jurídica - CJ; 3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 4. Divisão de Segurança e Informações - DSI; 5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI; 6. Coordenadoria de Assuntos Pa...
- Decreto9.584 de 26/11/2018
Art. 1º - O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10-a Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público. § 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recur...
- Decreto2.527 de 23/03/1998
O Conselho de Administração encaminhará à Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio do Ministério ou órgão de vinculação da empresa, cópia do relatório e do Plano a que se referem os parágrafos anteriores. Art 3º Os recursos provenientes da alienação dos bens de que trata o § 2º do artigo anterior deverão ser destinados exclusivamente à redução do endividamento da empresa. Art 4º As empresas submeterão, semestralmente, aos seus conselhos de Administração ou órgão colegiado equivalente, com cópia para a S...
- Decreto19.902 de 22/04/1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Atendendo à necessidade de dar organização definitiva aos serviços civis de navegação aérea; Atendendo a que os serviços aeronáuticos envolvem questões técnicas, jurídicas e administrativas de feição inteiramente nova, que exigem métodos e processos de trabalho diversos dos atualmente adotados na administração pública; Atendendo às relações que terão de ser mantidas com organizações e...
- Decreto8.202 de 06/03/2014
Art. 1º - O Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal: I - formular e propor diretrizes para a ação governamental voltada à promoção do...
- Decreto3.495 de 30/05/2000
Art. 1º - O Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 § 1º A Secretaria de Assuntos Parlamentares da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Subchefia de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República formularão pedido de informações aos Ministérios e aos demais órgãos da Administração Pública Federal, que julgarem conveniente, para instruir o exame dos atos sujeitos à apreciação do Presidente da República. § 2º Os Ministérios e demais órgãos da Administração Pública Federal procederão, impreterivelmente, no prazo fixado no...