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Decreto nº 9.584 de 26 de Novembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10-A Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público. § 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação da Rede Gov.Br e pela elaboração das diretrizes relacionadas à adesão voluntária dos interessados. § 2º A Rede Gov.Br observará as ações prioritárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital, instituído pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 ." (NR) " Art. 11 Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente dos órgãos e das entidades da administração pública federal observarão as proposições da Rede Gov.Br." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.638, de 2016 :

I

o inciso V do caput do art. 2º ; e

II

o art. 12 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018