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Artigo 1º do Decreto nº 9.584 de 26 de Novembro de 2018

Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10-A Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público. § 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação da Rede Gov.Br e pela elaboração das diretrizes relacionadas à adesão voluntária dos interessados. § 2º A Rede Gov.Br observará as ações prioritárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital, instituído pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 ." (NR) " Art. 11 Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente dos órgãos e das entidades da administração pública federal observarão as proposições da Rede Gov.Br." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.584 /2018