“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto8.541 de 13/10/2015
Art. 1º - Este Decreto estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço no território nacional e no exterior.
- Decreto10.552 de 25/11/2020
Art. 3º - a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima poderá requerer os documentos que considerar necessários para a instrução e o julgamento dos requerimentos de enquadramento aos órgãos e às entidades da administração pública federal ou dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
- Decreto7.637 de 08/12/2011
Art. 1º, §3° - Poderão ser convidados, para participar das reuniões, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas." (NR)...
- Decreto6.057 de 06/03/2007
Art. 1º - Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2007, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
- Decreto3.679 de 01/12/2000
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; onze DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.4; oito DAS 102.2; e seis DAS 102.1.
- Decreto3.456 de 10/05/2000
Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei nº 9.538, de 1º de agosto de 1946 , o art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e o Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991.
- Decreto3.771 de 13/03/2001
Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 , fica acrescido do seguinte inciso V: "V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos Estados, Distrito federal e Municípios, compreendidas as entidades de administração indireta, e, ainda, aos consórcios intermunicipais, em todos os casos para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo administrativo competente." (NR)...
- Decreto3.879 de 01/08/2001
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, trinta e três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.5; oito DAS 101.4; nove DAS 101.3; nove DAS 102.2; e cinco DAS 102.1.