Decreto nº 3.271 de 3 de dezembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre remanejamentos, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178
Art. 1º
o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: três DAS 101.4 e um DAS 101.3. (Vide Decreto nº 3.311, de 1999) (Vide Decreto nº 3.347, de 2000) (Vide Decreto nº 3.481, de 2000) (Vide Decreto nº 3.705, de 2000)
§ 1º
o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1999