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Artigo 1º do Decreto nº 3.271 de 3 de dezembro de 1999

Dispõe sobre remanejamentos, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: três DAS 101.4 e um DAS 101.3. (Vide Decreto nº 3.311, de 1999) (Vide Decreto nº 3.347, de 2000) (Vide Decreto nº 3.481, de 2000) (Vide Decreto nº 3.705, de 2000)

§ 1º

o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º do Decreto 3.271 /1999