Decreto 3.311 de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1999