Artigo 1º do Decreto nº 3.311 de 24 de dezembro de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.