Decreto 5.046 de 12 de Abril de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 608, de 11 de setembro de 2003, o texto dos Estatutos e Regulamentos do Centro de Administração Tributárias - CIAT, adotados na cidade do Panamá, em julho de 2000; Considerando que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de novembro de 2003; DECRETA:
Brasília, 12 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias - CIAT, adotados na cidade do Panamá, em julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.2004