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Artigo 2º do Decreto nº 5.046 de 12 de Abril de 2004

Promulga os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias - CIAT.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição .

Art. 2º do Decreto 5.046 /2004