“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto1.717 de 24/11/1995
Art. 2º - O requerimento de prorrogação deverá ser dirigido ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, acompanhado de documentos comprobatórios da qualificação jurídica, técnica, financeira e administrativa do interessado, bem como da regularidade e adimplemento de seus encargos junto a órgãos públicos, obrigações fiscais, previdenciárias, compromissos contratuais firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal e obrigações decorrentes da exploração do serviço de energia elétrica, inclusive do pagamento da compensação financeira pela exploração de
- Decreto43.613 de 29/04/1958
Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura abaixo indicada: Uma (1) função de Mestre Artífice, referência "20", ocupada por Irene Lima Rubert, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela da Inspetoria Regional em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1995
Art. 1º - O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o Capital Social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."...
- Decreto5.046 de 12/04/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 608, de 11 de setembro de 2003, o texto dos Estatutos e Regulamentos do Centro de Administração Tributárias - CIAT, adotados na cidade do Panamá, em julho de 2000; Considerando que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de novembro de 2003; DECRETA:...
- Decreto2.569 de 29/04/1998
Art. 5º - Observados os limites globais de importação estabelecidos no art. 1º, acrescidos dos valores derivados da aplicação do disposto nos arts. 3º e 4º, a SUFRAMA poderá adequar a distribuição destes limites entre as empresas, bem como proceder à distribuição dos limites para as empresas comerciais novas e para aquelas que não registraram importações no período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998, com base em critérios aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA.
- Decreto277 de 22/03/1890
Art. 2º - A Inspectoria Geral do serviço sanitario do Exercito comprehenderá tres secções: 1ª A do pessoal sob o commando immediato do medico de 1ª classe mais antigo, inspector do pessoal; 2ª A do material sob A administração de outro medico de 1ª ou 2ª classe, inspector do material; 3ª A de pharmacia, sob A direcção do pharmaceutico de 1ª classe, tendo A seu cargo A inspecção e fiscalisação das drogas, medicamentos, vasilhame e utensilios de pharmacia, seus pedidos e fornecimentos.
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 2014
Art. 2º, Parágrafo Único - A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. A rt. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
- Decreto3.271 de 03/12/1999
Art. 1º - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: três DAS 101.4 e um DAS 101.3. (Vide Decreto nº 3.311, de 1999) (Vide Decreto nº 3.347, de 2000) (Vide Decreto nº 3.481, de 2000) (Vide Decreto nº 3.705, de 2000)...