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Decreto 20.062 de 1 de Junho de 1931
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil Atendendo às ponderações aduzidas pelo interventor federal nomeado para o Estado do Rio de Janeiro no interesse da administração que alí vai iniciar; Atendendo a que a exceção que se torna necessário abrir ao principio do alheiamento dos membros do Poder Judiciário, das funções administrativas, ou de qualquer outra natureza, não atinge esse mesmo princípio, que continuará mantido como regra. Decreta:
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945