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Decreto nº 20.062 de 1 de Junho de 1931

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Derroga o art. 14 do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930, estritamente para o fim de permitir que um juiz de direito da Justiça do Distrito Federal exerça, por nomeação do interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, as funções de secretário do mesmo Estado, sem, prejuízo das vantagens do seu cargo.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil Atendendo às ponderações aduzidas pelo interventor federal nomeado para o Estado do Rio de Janeiro no interesse da administração que alí vai iniciar; Atendendo a que a exceção que se torna necessário abrir ao principio do alheiamento dos membros do Poder Judiciário, das funções administrativas, ou de qualquer outra natureza, não atinge esse mesmo princípio, que continuará mantido como regra. Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.


Art. 1º

Fica derrogado o art. 14 do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930 , estritamente para o fim de permitir que um juiz de direito da Justiça do Distrito Federal exerça, por nomeação do interventor federal no Estado do Rio de Janeiro, as funções de secretário do mesmo Estado, sem prejuizo das vantagens do seu cargo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945