Decreto nº 64.179 de 7 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item 2, da Constituição e, CONSIDERANDO as condições peculiares de administração financeira dos Ministérios Militares; CONSIDERANDO que as aquisições de fardamento e munição pelos Ministérios Militares são feitas por encomendas maciças e recebidas parceladamente à medida que são produzidas; CONSIDERANDO que o empenho prévio das despesas assegura a manutenção dos preços de concorrência redundando em maior economia para a Fazenda Nacional, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
O empenho de despesa relativa às aquisições de fardamento e de munição, por parte dos Ministérios Militares, somente será efetuada depois de aprovado o cronograma de desembôlso da Unidade Orçamentária e não poderá exceder o total dos recursos programados.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Antônio Delfim Netto Márcio de Souza e Mello Hélio Beltrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.