Decreto nº 64.179 de 7 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item 2, da Constituição e, CONSIDERANDO as condições peculiares de administração financeira dos Ministérios Militares; CONSIDERANDO que as aquisições de fardamento e munição pelos Ministérios Militares são feitas por encomendas maciças e recebidas parceladamente à medida que são produzidas; CONSIDERANDO que o empenho prévio das despesas assegura a manutenção dos preços de concorrência redundando em maior economia para a Fazenda Nacional, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O empenho de despesa relativa às aquisições de fardamento e de munição, por parte dos Ministérios Militares, somente será efetuada depois de aprovado o cronograma de desembôlso da Unidade Orçamentária e não poderá exceder o total dos recursos programados.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Antônio Delfim Netto Márcio de Souza e Mello Hélio Beltrão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.