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Artigo 1º do Decreto nº 64.179 de 7 de Março de 1969

Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.

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Art. 1º

O empenho de despesa relativa às aquisições de fardamento e de munição, por parte dos Ministérios Militares, somente será efetuada depois de aprovado o cronograma de desembôlso da Unidade Orçamentária e não poderá exceder o total dos recursos programados.