Artigo 1º do Decreto nº 64.179 de 7 de Março de 1969
Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O empenho de despesa relativa às aquisições de fardamento e de munição, por parte dos Ministérios Militares, somente será efetuada depois de aprovado o cronograma de desembôlso da Unidade Orçamentária e não poderá exceder o total dos recursos programados.