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Artigo 2º do Decreto nº 64.179 de 7 de Março de 1969

Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.179 de 7 de Março de 1969