Artigo 2º do Decreto nº 64.179 de 7 de Março de 1969
Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.
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