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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto10.992 de 14/03/2022

    Art. 1º - Fica prorrogada, para 31 de dezembro de 2022, a vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cujas vigências se encerrariam entre 15 de fevereiro e 30 de dezembro de 2022.

  • Decreto71.900 de 14/03/1973

    Art. 6º, §2° - Se a lotação aprovada para a Categoria Funcional for superior ao número de funcionários habilitados no processo seletivo, será ela completada na forma estabelecida em Instrução Normativa baixada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal observado o disposto nos artigos 9º, § 3º, e 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972.

  • Decreto8.760 de 10/05/2016

    Art. 2º, Parágrafo Único - (...) I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de

  • Decreto92.273 de 07/01/1986

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - o imóvel constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendido na área de terra contígua a trecho da faixa dos Oleodutos Barueri-Utinga (OBATI) e necessária à execução de serviços de drenagem de águas pluviais para proteção daquela faixa, com área irregular de 7.997,99m² (sete mil, novecentos e noventa e sete metros ...

  • Decreto5.698 de 08/02/2006

    Art. 1º, §1° - A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas às despesas relacionadas nos incisos II A V do caput será feita na base de um doze avos de cada dotação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2006, por mês, até A sanção da respectiva lei.

  • Decreto70.850 de 19/07/1972

    Art. 1º - Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por força do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, que deixaram de assumir o exercício no referido Ministério, dentro do prazo legal: Assistente Comercial, AF-103.14-B 1 - Isnard Silva Eletricista Instalador, A-802.10-C 1 - Osmar Francisco Izidoro. Escrevente - Datilógrafo, AF-204.7 1 - Aldegundes José dos Prazeres 2 - Maria do Carmo Braga de Souza Escriturário, AF-202.8-A 1 - Nivealinda de Castro 2 - Paulo Caramez Guarda, GL-203.8-A 1 -...

  • Decreto1.637 de 15/09/1995

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Serão concedidos ajuda de custo ao servidor exonerado no interesse da Administração, que tenha exercido cargo por mais de doze meses, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, e transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º, da sede onde serviu para a sua origem. § 2º Fica assegurado o direito ao transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º, da sede onde serviu para a...

  • Decreto86.242 de 30/07/1981

    Art. 1º - Os §§ 1º e 3º do artigo 5º do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980 , introduzidos pelo Decreto nº 85.685, de 30 de janeiro de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º(...) § 1º Para fins de matrícula no curso de formação profissional, os candidatos habilitados no concurso de provas poderão ser contratados, a critério da Administração, pelo prazo máximo de 120 (certo e vinte) dias, pelos órgãos e entidades interessados, percebendo o equivalente a 80% (oitenta por cento) da retribuição ...