Decreto de 27 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração crédito suplementar no valor de Cr$ 33.637.605.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 27 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.637.605.000,00 (trinta e três bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões e seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992 e republicado no DOU de 7.1.1993