Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração crédito suplementar no valor de Cr$ 33.637.605.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.637.605.000,00 (trinta e três bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões e seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.