Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração crédito suplementar no valor de Cr$ 33.637.605.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.