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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração crédito suplementar no valor de Cr$ 33.637.605.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1992