Decreto nº 91.503 de 1º de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto nº 91.031, de 5 de março de 1985, que autoriza o funcionamento de cursos de Administração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 297/85, conforme consta do Processo nº 23033.008062/85-69 do Ministério da Educação DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 91.031, de 5 de março de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pela Faculdade Brasileira de Recursos Humanos, mantida pelo instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo".

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985