“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto45.365 de 30/01/1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do Artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312 de 3 de setembro de 1954, e CONSIDERANDO que cabe ao Govêrno Federal legislar sôbre a Defesa e Proteção à Saúde; CONSIDERANDO que urge corrigir essa falha da Legislação Vigente; CONSIDERANDO que estudos feitos em entidades estrangeiras e nacionais concluem pelo não emprêgo de certos corantes orgânicos derivados da hulha, be...
- Decreto6.907 de 21/07/2009
Art. 5º - O Decreto nº 5.992, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 2º-A. O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou em função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupe." (NR) " Art. 3º-A. Aplica-se o disposto neste Decreto aos deslocamentos de servidores da administração pública federal para participação em reuniões de colegiados.
- Decreto88.485 de 05/07/1983
Art. 3º, I - Inspetor de Café: Classe "B" - atividades de planejamento supervisão, coordenação, controle e execusão especializada de trabalhos relacionados com as áreas de produção, classificação por tipo e bebida, transporte, armazenagem, comercialização e fiscalização de café, para cujo desempenho são necessárias as mesmas qualificações exigidas para a classe "A". Classe "A" - Atividades de coordenação, controle e execução qualificada referente aos trabalhos e projetos de área de comercialização e fiscalização de café para cujo ingresso é exigido diploma de um dos ...
- Decreto5.836 de 10/07/2006
Art. 1º - Os arts. 5º, 8º e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 1º Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução. (...) " (NR) "Art. 8º (...) § 1º Os membros da Di...
- Decreto9.324 de 02/04/2018
Art. 2º, I - a pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transformados em Estados;...
- Decreto809 de 24/04/1993
Art. 3º, Parágrafo Único - O Ministério da Saúde, com a colaboração da Secretaria da Administração Federal, elaborará, no prazo de até noventa dias, proposta de reestruturação técnica e administrativa de seus órgãos e entidades vinculadas, redefinindo atribuições, finalidades e competências, com vistas a adequá-los ao disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 .
- Decreto71.236 de 11/10/1972
Art. 6º, §2º - Se a lotação aprovada para a Categoria Funcional for superior ao número de funcionários habilitados no processo seletivo, será ela completada na forma estabelecida em instrução Normativa baixada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, observando o disposto nos artigos 9º, § 3º, e 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972.
- Decreto10.314 de 06/04/2020
Art. 1º - A ementa do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR)...