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Decreto 88.485 de 5 de Julho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA:
Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1983