“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto809 de 24/04/1993
Art. 3º, Parágrafo Único - O Ministério da Saúde, com a colaboração da Secretaria da Administração Federal, elaborará, no prazo de até noventa dias, proposta de reestruturação técnica e administrativa de seus órgãos e entidades vinculadas, redefinindo atribuições, finalidades e competências, com vistas a adequá-los ao disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 .
- Decreto88.485 de 05/07/1983
Art. 3º, I - Inspetor de Café: Classe "B" - atividades de planejamento supervisão, coordenação, controle e execusão especializada de trabalhos relacionados com as áreas de produção, classificação por tipo e bebida, transporte, armazenagem, comercialização e fiscalização de café, para cujo desempenho são necessárias as mesmas qualificações exigidas para a classe "A". Classe "A" - Atividades de coordenação, controle e execução qualificada referente aos trabalhos e projetos de área de comercialização e fiscalização de café para cujo ingresso é exigido diploma de um dos ...
- Decreto5.836 de 10/07/2006
Art. 1º - Os arts. 5º, 8º e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) (...) § 1º Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução. (...) " (NR) "Art. 8º (...) § 1º Os membros da Di...
- Decreto89.314 de 24/01/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice A 645m, no rumo verdadeiro de 34º56' SW, do canto noroeste do Hotel Serra Negra e os lados A partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70m-35º53' NE, 80m-53º12' NE, 42m-54º40' SE, 26m-47º21' SE, 19m-33º08' SE, 31m-04º16' SE, 39m-71º58' SE, 75m-46º10' NE, 81m-46º20' NE, 71m-45º51' NE, 45m-28º05' NE, 89m-28º51' NE, 70m-28º13' NE, 128m-48º12' NW, 82m-44º09' NW, 45m-38º53' NW, 10m-88º17' SW, 15m-54º56' NW, 22m-36º32' NW, 11m-11º02' NW, 22m-58º49' NE, 29m-77º48' NE, 19m-28º44' NE, 29m-20º44...
- Decreto71.236 de 11/10/1972
Art. 6º, §2° - Se a lotação aprovada para a Categoria Funcional for superior ao número de funcionários habilitados no processo seletivo, será ela completada na forma estabelecida em instrução Normativa baixada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, observando o disposto nos artigos 9º, § 3º, e 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972.
- Decreto9.274 de 01/02/2018
Art. 1º, Parágrafo Único, I - até cinco por cento sobre a arrecadação para a administração superior a cargo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; e...
- Decreto10.314 de 06/04/2020
Art. 1º - A ementa do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR)...
- Decreto5.626 de 22/12/2005
Art. 26 - O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua Portuguesa. (Redação dada pelo Decreto nº 9.656, de 2018)...