JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.406 de 2 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Medida Provisória nº 931, de 1º de março de 1995. DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp), setenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 26 Funções Gratificadas (FG), assim especificados: quatro DAS-101.5, quinze DAS-101.4, dez DAS - 101.3, 29 DAS - 101.2, três DAS - 102.2, cinco DAS - 101.1, quatro DAS - 101.1 e 26 FG - 1.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1995.