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Decreto de 1º de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Comunicação Social, em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Decreto de 1º de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 448/94, de 05 de maio de 1994, conforme consta do Processo nº 23015.000394/90-81, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Vitória, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994