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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Comunicação Social, em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Vitória, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994