“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto92.768 de 09/06/1986
Art. 1º - É delegada competência aos Ministros de Estado para expedirem as normas necessárias à aplicação das disposições do art. 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985 , aos servidores das entidades da administração indireta, vinculadas aos respectivos Ministérios, e das fundações por eles supervisionadas, respeitando o disposto nos Decretos nºs 92.429 e 92.431, de 26 de fevereiro de 1986 .
- Decreto11.783 de 16/11/2023
Art. 5º, §2° - A ABDI poderá celebrar convênio ou outro instrumento de parceria para recebimento de recursos, inclusive com órgãos e entidades da administração pública que tenham interesse em apoiar e utilizar o Programa em modalidades de atendimento correlatas às suas missões institucionais, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e nas normas aplicáveis à ABDI.
- DecretoDecreto de 07 de Novembro de 2011
Art. 1º, §1° - A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo ocorrerá mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme o disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, bem como observadas as transferências de recursos aprovadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
- Decreto1.406 de 02/03/1995
Art. 1º - Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp), setenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 26 Funções Gratificadas (FG), assim especificados: quatro DAS-101.5, quinze DAS-101.4, dez DAS - 101.3, 29 DAS - 101.2, três DAS - 102.2, cinco DAS - 101.1, quatro DAS - 101.1 e 26 FG - 1.
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Decreto de 1º de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 448/94, de 05 de maio de 1994, conforme consta do Processo nº 23015.000394/90-81, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto5.623 de 19/12/2005
Art. 1º - Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
- Decreto75.463 de 10/03/1975
Art. 1º - Fica constituída pela União Federal, nos termos da Lei nº 6.125, de 04 de novembro de 1974 , a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
- Decreto3.733 de 18/01/2001
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; e dois DAS 101.4.