Decreto nº 99.423 de 27 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 354.231.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.055, de 21 de junho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 354.231.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1990