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Artigo 1º do Decreto nº 99.423 de 27 de Julho de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 354.231.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 354.231.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.