JurisHand AI Logo

Decreto nº 96.996 de 18 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017733/88-94 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1988