Artigo 2º do Decreto nº 96.996 de 18 de Outubro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.