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Artigo 1º do Decreto nº 96.996 de 18 de Outubro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 96.996 /1988