Artigo 1º do Decreto nº 96.996 de 18 de Outubro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.