“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto10.961 de 11/02/2022
Art. 7º, Parágrafo Único - O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
- Decreto11.784 de 20/11/2023
Art. 4º, XII - promover a articulação e estabelecer a cooperação dos órgãos e das entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito federal, os Municípios, as organizações da sociedade civil, os pontos e pontões de cultura viva e as demais entidades do setor privado para investimento em iniciativas e projetos de valorização da cultura hip-hop e de seus agentes culturais, com vistas a fortalecer a economia criativa, o desenvolvimento local e regional e a inclusão socioeconômica.
- Decreto2.224 de 02/05/1997
Art. 2º, §1° - Os cargos em comissão objeto do caput deste artigo não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao art. 2º deste Decreto, ou, se for o caso, apostilados, no prazo de vinte dias, na forma do Decreto nº 699, de 14 de dezembro de 1992 .
- Decreto8.184 de 17/01/2014
Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação de margens de preferência normal e adicional para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (Vide art 7)...
- Decreto3.450 de 09/05/2000
Art. 3º - Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma e prazo estabelecidos no Anexo IV deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a FUNASA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: vinte DAS 101.3; oitenta DAS 101.1 e cento e sessenta FG-3.
- Decreto75.373 de 14/02/1975
Art. 10º - Compete à COMPATER, através da EMBRAPA ou da EMBRATER, conforme ocaso, exercer a coordenação técnica dos programas e projetos e pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural, cuja execução envolva a atuação técnico-administrativa ou a cooperação financeira de órgãos e entidades da administração federal, direta ou indireta.
- Decreto4.315 de 30/07/2002
Art. 1º - O art. 70 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 70 (...) II - um por cento do valor da multa contratual, nos casos de transferências nacionais e internacionais, a ser pago pelo atleta; (...) IV - penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos órgãos da Justiça Desportiva. § 1º O pagamento das importâncias resultantes da aplicação dos incisos I, II, III e IV deste artigo será efetuado mediante o recolhimento direto ...
- Decreto19.770 de 19/03/1931
Art. 2º, §1° - Dos estatutos devem expressamente constar: os fins da associação; o processo de escolha, as attribuições e os motivos de perda de mandato dos seus directores; os direitos e deveres dos socios, a f6rma de constituição e administração do patrimonio social; o destino que se deve dar a este, quando por exclusiva deliberação dos socios, se dissolver a associação; as condições em que esta se extinguirá, além de outras normas de fundamento.