“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto5.504 de 05/08/2005
Art. 2º - Os órgãos, entes e instituições convenentes, firmatários de contrato de gestão ou termo de parceria, ou consorciados deverão providenciar a transferência eletrônica de dados, relativos aos contratos firmados com recursos públicos repassados voluntariamente pela União para o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, de acordo com instrução a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Decreto44.682 de 20/10/1958
Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante Jaime dos Santos Costa, uma função, excedente, de Guarda, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela, também em caráter excedente, da Divisão de Material do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
- Decreto4.419 de 20/07/1939
Art. 2º - A delegação abrange o exercício de todas as atribuições conferidas á administração federal pelo decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, sob reserva do disposto nos §§ 1º e 2º; do art. 81 , inclusive o das relativas ao encaminhamento dos pedidos atinentes às autorizações e concessões ressalvadas pelas alíneas A , b e c , do citado artigo.
- Decreto65.396 de 13/10/1969
Art. 1º - Fica reaberto, até 31 de dezembro de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , para pedido de inscrição em Conselho Regional de Técnicos de Administração, nos têrmos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , que dispõe sôbre o exercício dessa profissão.
- Decreto11.170 de 11/08/2022
Art. 2º, §6º - É requisito obrigatório para a obtenção de empréstimo consignado em folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil, dentre outros programas estabelecidos em lei ou disciplinados em ato do Ministro de Estado da Cidadania, que o interessado possua número de inscrição no CPF válido, identificado como em situação regular na base de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1992
Art. 2º, Parágrafo Único - A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
- Decreto3.600 de 13/09/2000
Art. 1º - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 102.4; e três DAS 102.3.
- Decreto3.654 de 07/11/2000
Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias nas sociedades referidas no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.