Decreto nº 65.396 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Fica reaberto, até 31 de dezembro de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , para pedido de inscrição em Conselho Regional de Técnicos de Administração, nos têrmos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , que dispõe sôbre o exercício dessa profissão.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Newton Burlamaqui Barreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969