Decreto nº 65.396 de 13 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, até 31 de dezembro de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , para pedido de inscrição em Conselho Regional de Técnicos de Administração, nos têrmos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , que dispõe sôbre o exercício dessa profissão.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Newton Burlamaqui Barreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969