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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar21 de 24/09/1974

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Complementar18 de 10/05/1974

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Complementar22 de 09/12/1974

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Complementar23 de 19/12/1974

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Complementar187 de 16/12/2021

    Imunidade de contribuições à seguridade social

    Seção 5 - Do Desenvolvimento de Projetos no Âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS)...

    • isenção tributária
    • proteção social
    • exclusão previdenciária
  • Lei Complementar17 de 12/12/1973

    Art. 1º - A parcela destinada ao Fundo de Participação do Programa de Integração Social, relativa à contribuição com recursos próprios da empresa, de que trata o art. 3º, letra b, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 , é acrescida de um adicional a partir do exercício financeiro de 1975. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

    • Lei Complementar26 de 11/09/1975

      PASEP

      Art. 1º - A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970 , respectivamente.

      • Lei Complementar169 de 02/12/2019

        Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.