Lei Complementar17 de 12/12/1973Art. 1º - A parcela destinada ao Fundo de Participação do Programa de Integração Social, relativa à contribuição com recursos próprios da empresa, de que trata o art. 3º, letra b, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 , é acrescida de um adicional a partir do exercício financeiro de 1975. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...