Decreto11.273 de 05/12/2022Programa de Proteção de Fronteiras
Art. 1º - O Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
I - a atuação integrada e coordenada dos órgãos federais, estaduais e municipais para o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço; e
(...)" (NR)
"Art. 3º (...)
I - integrar e articular ações dos órgãos do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, de que trata o art. 5º, com as ações de Estados e Municípios nas áreas de preve...