“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei10.578 de 27/11/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.782 de 25/11/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.749 de 21/07/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.574 de 22/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei13.216 de 22/12/2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.698 de 30/07/2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei10.981 de 13/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.995 de 15/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.