Lei nº 10.995 de 15 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2004 - Edição extra